Está em vigor desde ontem a Lei nº 12.217 determinando a quem pretende obter a carteira nacional de habilitação a realização de pelo menos 4 horas de aulas práticas durante à noite.
Antes o aluno era obrigado a cumprir 20 horas de aulas práticas, mas não havia determinação de horário.
Agora 20% da carga horária prática terá que ser cumprida à noite.
Com a entrada em vigor da nova lei, obter a carteira de habilitação ficará mais caro.
A medida vale também para os que possuem habilitação e desejam adicionar outra categoria de motorista à sua carteira ou mesmo migrar de classe.
Os motoristas nestas condições terão que fazer três horas de aula no período noturno, o que também representa 20% de 15 horas.
terça-feira, 18 de maio de 2010
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