segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Hoje tem sessão na Câmara Municipal de Jucurutu

Hoje às 19h teremos mais uma reunião na Câmara de vereadores do nosso município, convido a população Jucurutuense para poder conhecer os trabalhos dos vereadores.

Você precisa tomar conhecimento das ações dos vereadores da nossa cidade, quem coloca projetos, requerimentos em favor da nossa população.

Ser vereador é coisa séria é defender os intereses do nosso povo, é fiscalizar o poder executivo, é elaborar leis. Tem vereadores que são eleitos para se manter com o sálario do cargo que ocupa, não tendo nem um compromisso com o povo. Acompanhe o trabalho do seu vereador e veja se o mesmo está trabalhando pelo seu bairro pela sua comunidade, em fim pela nossa cidade.

Quais as atribuçoes dos vereadores?


1. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).


2. Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos).


3. Composição - Vereadores, Plenário, Mesa, Comissões.


Vereadores - São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.


Mesa - É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.


Comissões - São grupos, constituídos por Vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias. As comissões permanentes são eleitas anualmente e os Vereadores que integram a Mesa, bem como os suplentes em exercício, não podem participar de sua composição.


Plenário - É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas.


4. Legislatura - Os trabalhos da Câmara desenvolvem-se em quatro sessões legislativas anuais, ou seja, legislatura. Portanto, denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seu mandato, conforme define a Constituição Federal.


5. Sessão Legislativa - É a etapa anual de reuniões da Câmara, subdividida em dois períodos legislativos. Anualmente, vai de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1.º de agosto a 15 de dezembro. Em razão do mandamento constitucional, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 57, § 2.º).


6. Recesso Parlamentar - Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos legislativos. Decorre entre uma e outra sessão legislativa (16 de dezembro a 14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e o segundo período legislativo (1.º a 31 de julho). O recesso também pode acontecer durante o curso do ano, em razão de pequenas paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os festejos carnavalescos, nos dias que coincidem com feriados ou pontos facultativos, etc.



7. Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Comemorativas e Secretas.


Sessões Ordinárias - São as realizadas na 1ª e 3ª Terças-feiras do mês, com início, às 20:00 horas. Nelas são discutidas e resolvidas as matérias.


Sessões Extraordinárias - São as que se realizam em ocasiões diversas das fixadas para as sessões ordinárias, mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento dos Vereadores. No período de recesso, a convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante.


Sessões Solenes - São as que se realizam para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, eleição da Mesa Executiva no primeiro exercício de cada legislatura, outorga de honrarias ou prestação de homenagens.


Sessões Especiais - São as que se realizam para a eleição da Mesa Executiva do biênio seguinte da mesma legislatura, escolha das Comissões Permanentes e indicação dos Líderes e Vice-Líderes de bancadas ou blocos parlamentares.


Sessões Comemorativas - São as que se destinam à comemoração de datas cívicas ou históricas.


Sessões Secretas - São as que têm como finalidade tratar de assuntos reservados, sobretudo quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.


8. Quorum - É o definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, para cada caso.


9. Processo Legislativo - É um conjunto de procedimentos que devem ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos. Compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções.


São fases do processo legislativo a iniciativa, a discussão, a deliberação, a sanção, a promulgação e a publicação.


Na fase da discussão, podem ser formuladas emendas ou subemendas à substância ou à redação do projeto, observadas as vedações legais.


As emendas se classificam em aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas e supressivas. Por sua vez, substitutivo é a proposição sucedânea de outra e que abrange o seu todo sem lhe alterar a substância.


Considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.


Denomina-se Emenda de Redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.


Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário