Prefeitos que deixarem de aplicar os recursos destinados à aquisição da merenda escolar ou usarem indevidamente os valores poderão responder por crime de responsabilidade, caso em que ficam sujeitos a perder o cargo e ficar inelegíveis, além do risco de pena de prisão. É o que prevê projeto (PLS 182/05) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto ir agora irá agora para exame na Câmara dos Deputados. A matéria passou antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto altera decreto que estipula as responsabilidades de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67). Pelo texto, podem ficar também submetidos a processos por crime de responsabilidade os dirigentes municipais que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), no prazo e forma definidos pelas normas desse programa.
O autor da proposta salienta que o PNAE, coordenado pelo governo federal, é um programa de grande relevância social, pois garante alimentação escolar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental durante a permanência na escola. Além da correta aplicação dos recursos, ele diz que outro objetivo do projeto é induzir prefeitos a prestarem contas das despesas, condição necessária para a manutenção do fluxo dos repasses, sem sacrifício para as crianças atendidas.
- Ao invés de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade - justifica Cristovam.
O relatório havia sido apresentado na semana passada, pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG). No exame, ele classificou as medidas sugeridas como oportunas, por punir o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal e, principalmente, por inspirar a boa aplicação dos recursos do PNAE, de fundamental importância para a eficácia da política educacional do país.
Enquadrado em crime de responsabilidade, o dirigente municipal pode ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
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