Brasília - Os autores de crimes hediondos deverão permanecer encarcerados por mais tempo se quiserem progredir para um regime de penas mais brando. O Senado Federal aprovou ontem o endurecimento dos prazos de cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes qualificados como hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. O projeto de lei que agora vai à apreciação da Câmara dos Deputados estabelece que, nesses casos, os presos terão que cumprir dois terços da pena, se forem primários, e quatro quintos, se reincidentes, para terem direito ao benefício da progressão de regime.
Com as mudanças, as pessoas que estão presas pela prática de tais crimes permanecerão mais de 60% do total da pena em regime fechado, se forem primárias, e pelo menos 80%, no caso de reincidência. Hoje, o preso primário, se tiver bom comportamento e cumprir 40% da pena, pode requerer a progressão para regime semi aberto, por exemplo. O projeto de lei também prevê mais tempo em regime fechado para os que praticarem crimes não qualificados como hediondos: a progressão entraria em vigor após o cumprimento de pelo menos um quarto da pena imposta, e não um sexto, como está previsto hoje no Código Penal.
Em casos como esse, o preso só deixará o regime fechado após parecer de uma comissão técnica de qualificação e de exame criminológico. Pela proposta, para ter direito à liberdade condicional, o preso terá que cumprir em regime fechado mais da metade da pena a que foi condenado, e não mais apenas um terço desta. O projeto também acaba com a concessão da condicional para reincidentes na prática de qualquer crime doloso. A legislação hoje limita a não concessão da liberdade condicional a praticantes de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
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