Os partidos políticos têm até amanhã, sexta (30), para entregarem a prestação de contas alusiva ao exercício de 2009, à Justiça Eleitoral. A obrigação está prevista no artigo 13 da Resolução 21.841/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) informa que os diretórios estaduais dos partidos políticos deverão prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral do RN. Os diretórios municipais prestarão contas aos Cartórios Eleitorais a que estiverem vinculados.
Destaca-se ainda que, nos termos do artigo 18 da Resolução TSE nº 21.841/2004, a omissão no dever de prestar contas implica suspensão das cotas do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, pelo tempo que perdurar a falha.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
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