quarta-feira, 8 de julho de 2009

Aprovado programa para construção de creches e pré-escolas


A construção de unidades de ensino infantil destinadas a crianças com idades de seis meses a seis anos incompletos poderá ser financiada com recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais de Educação Básica (Fundeb). A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (08) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto (PLS 698/07), de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE),determina a criação do Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei), no qual está previsto o financiamento da construção de creches e pré-escolas. Em seu parecer favorável, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) argumenta que o acesso aos recursos do FGTS permitirá a expansão das unidades de ensino para crianças até seis anos. Ao citar estudos especializados, Rosalba lembra que o acesso à educação infantil garante melhor desempenho acadêmico nas etapas escolares subsequentes e até no exercício profissional.
- Queremos educação de qualidade, não um simples depósito de crianças, para fornecer estímulo e acompanhamento psicomotor aos pequenos. No momento, somente 17% das crianças brasileiras têm acesso a creches e pré-escolas, sendo que a maior parte tem caráter privado. Assim, o projeto é fundamental, pois cria as condições para que o governo garanta creches a todas as crianças, especialmente para as de baixa renda - afirmou.
Para Patrícia Saboya, a medida representa a continuidade da licença-maternidade, ampliada para os primeiros seis meses de vida do bebê. Segundo ela, depois desse período, a criança poderá ter, através do Pronei, uma creche de qualidade. A proposta segue agora para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde terá decisão terminativa.
Conduta médica
Na reunião desta quarta-feira, a CAS também acolheu substituto de Rosalba Ciarlini à proposta da Câmara dos Deputados (PLC 104/07) que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para incluir entre as atribuições da União, estados, Distrito Federal e municípios a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. A medida objetiva ampliar as normas para conduta médica visando à prevenção de doenças.
O texto original determina a adoção, por hospitais e maternidades, públicos ou privados, apenas de protocolo terapêutico anti-retroviral para a prevenção da transmissão do vírus HIV da mãe para o feto. O substitutivo acolhido amplia a medida com protocolos para prevenção de uma gama maior de doenças, que passariam a ser adotados de forma extensiva inclusive pelo sistema público de saúde.

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