terça-feira, 20 de abril de 2010

Familiares de Talyes Vaqueiro em Jucurutu hoje pela manhã se revoltaram com o adiamento do julgamento


O julgamento de José Teixeira da Silva, réu confesso da morte de Talys Farias, não aconteceu hoje, terça-feira, 20 de abril, como estava previsto porque os advogados de defesa não compareceram e a sessão presidida pela juíza Manoela de Alexandria Fernandes Barbosa foi adiada para a próxima segunda-feira, dia 26 de abril.

O advogado José Willamy de Medeiros Costa ingressou na comarca de Jucurutu, por volta do meio dia de ontem, segunda-feira, com um pedido de adiamento do Júri, alegando que teria uma audiência aprazada para acontecer em Pau dos Ferros, e que não poderia faltar, e o outro advogado, Marco Pólo Dantas Cortez, alegou problemas de saúde, inclusive anexou atestado médico ao pedido.

A Juíza Manuela de Alexandria negou o pedido mantendo a sessão para acontecer nesta terça-feira. De acordo com a magistrada o fato de um dos advogados ter uma audiência marcada e por isso não poder comparecer ao Julgamento, não justifica uma vez que um processo de réu preso tem preferência, e a audiência que o advogado iria participar seria de uma ação de pensão alimentícia.

Com relação à justificativa do outro pedido, um problema de saúde, por ser um atestado de apenas 3 dias, ele poderá participar da próxima sessão.

O advogado Paulo Ney de Figueiredo, disse que o fato de os advogados não comparecerem ao julgamento foi uma manobra para tentar ganhar tempo até que seja julgado o mérito do pedido de desaforamento do Júri feito por eles junto ao Tribunal de Justiça, uma vez que o desembargador Aderson Silvino, relator convocado apenas negou o pedido de liminar.

O Promotor Alisson Gurgel de Azevedo Dantas, também acredita em manobra dos advogados para ganhar tempo quanto ao julgamento do mérito do pedido feito ao TJ, mas, ele também acredita na condenação de José Teixeira da Silva.

A tese defendida pelo Ministério Público, será a de homicídio qualificado com motivo fútil e tentativa de homicídio também por motivo fútil.

No tocante à segurança, o Tenente PM, Aderlan Bezerra, garantiu a presença de policiais do GTO – Grupo Tático Operacional, e ainda a confecção de senhas, objetivando a restrição da entrada de populares à Câmara Municipal, (local do Júri apenas aos lugares sentados.


O pedido de desaforamento

O pedido de desaforamento do júri popular impetrado pelos advogados de José Teixeira da Silva, junto ao TJ/RN, no dia 31 de março passado, foi negado em parte, sendo aguardado ainda o julgamento do mérito.

Os defensores querem que o julgamento aconteça em Mossoró.


Argumentos dos Advogados


Os advogados alegaram nos autos:


Imparcialidade do julgamento pela simples aferição da existência, nas listas do júri, de grande número de pessoas, ligadas de uma forma ou de outra com as influências da vítima fatal.
Que a família da vítima possui forte influência política e econômica em toda região do Seridó Potiguar.

No que tange a falta de segurança, alega que a cidade de Jucurutu não dispõe de contingente que venha a garantir a segurança de todos que irão compor o Júri, em especial o requerente e sua defesa.

Que o caso teve imensa repercussão na pequena cidade de Jucurutu, por se tratar do assassinato de um jovem estudante e vaqueiro, de família rica e influente, por um homem simples, humilde e completamente desconhecido pelos cidadãos jucurutuenses.

Que a sede do Judiciário de Jucurutu não possui estrutura física que ofereça a segurança necessária, onde um motim, uma revolta/rebelião popular, facilmente adentra no interior do fórum, e com isso a segurança de todos que lá se encontrarem estarão totalmente comprometidas.

Que recentemente o requerente (José Teixeira), tomou conhecimento de que a sua morte foi encomendada, tendo ele registrado este fato na delegacia onde até pouco tempo estava custodiado.


A negativa do Desembargador

O desembargador analisando o pedido solicitou informações a Juíza de Jucurutu, a cerca do que era informado pelos advogados, e a resposta da magistrada contrapôs os fatos relatados.

Aderson Silvino, afirmou que no caso dos autos, em destaque, como bem observa a própria Autoridade Judicial, em informações prestadas não há razões concretas para o desaforamento do Júri.

Primeiro, porque "não há qualquer notícia de que a família da vítima fatal tenha influência política e econômica na região do seridó, como dito pelo requerente, nem que esteja tentando influenciar jurados e/ou testemunhas".

Segundo, porque, conforme informado pela Juíza de Direito da Comarca de Jucurutu, esta, "chegou a indagar dos oficiais de justiça, que atuam na Comarca há mais de 10 (dez) anos, tendo todos confirmado que os pais da vítima fatal são pessoas simples, trabalhadoras, sem qualquer ingerência na vida política da região, sendo a mãe comerciária e o pai funcionário da SUCAM".

Terceiro, porqueo réu não é um total desconhecido na região, embora, como tenha dito em seu pedido, estivesse morando em Natal há tantos anos, haja vista que seus familiares permaneceram residindo no Município de Jucurutu.

Quarto, porque "a vítima fatal sequer residia em Jucurutu, mas em Caicó".

E quinto, porque, no que tange à segurança, já foram tomadas as seguintes medidas: "requerimento de reforço policial ao GTO – Grupo Tático Operacional da Polícia militar, confecção de senhas, objetivando a restrição da entrada de populares à Câmara Municipal (onde as sessões serão realizadas) apenas aos lugares sentados; determinação de revista pessoal de todos que ingressarem no recinto".

Relembrando caso

O comerciante José Teixeira da Silva, 40 anos, também conhecido por “Jucurutu”, que matou nas primeiras horas do dia 26 de outubro de 2007, o caicoense Thalys Vaqueiro, com um tiro, ficou preso depois de se apresentar no dia 09 de janeiro de 2008, ao delegado Maurílio Ponto de Medeiros, na Sub-Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, em Natal.

Sabendo do mandado de prisão decretado pela justiça contra ele, José Teixeira, decidiu tentar revoga-lo com os seus advogados, mas não conseguiu, e foi quando decidiu se apresentar. Naquele momento, ele disse que estava arrependido, e que na hora efetuou dois disparos.
Ele foi indagado se realmente, queria matar Thalys. Como resposta ele disse que, não. “Jamais eu queria um negócio desse e, é pela primeira vez que estou passando pela justiça”.

Sobre o uso da arma, José Teixeira, afirmou o seguinte: “Eu tenho comércio, inclusive essa arma não era nem para estar no carro, por que fiz uns pagamentos andava com dinheiro aqui, deixei a arma no carro e quando viajei esqueci de tirar do carro”, revela.

Ele disse ainda que tinha bebido: “Eu, estava só quente, mas não estava embriagado”, e finalizou afirmando não tinha mais nada a declarar.

José Teixeira da Silva residia em Natal, mas tem familiares na comunidade Mutamba em Jucurutu.

O crime aconteceu por volta das 6 horas da manhã, quando era encerrada uma festa em praça pública com a banda Aviões do Forró.

Um dos tiros de revólver calibre 38, efetuado por José Teixeira, atingiu Thalys Vaqueiro, na parte lateral direita do tórax, transfixou o coração e se alojou nas costas, provocando sua morte imediata. O jovem rapaz, caicoense, Thalys Farias, tinha 20 anos, e residia na Rua Pedro Velho com sua mãe e irmã.

Naquele dia, por pouco outra pessoa não foi morta. Trata-se de Francisco Paulino da Silva Filho, conhecido como Dodô do Crediário, que passava no local em uma moto, parou, tentou apartar a briga e foi ferido à bala na região abdominal.

Após ser atendido no Hospital de Jucurutu ele foi transferido para o Hospital Walfredo Gurgel em Natal onde foi operado.

O réu, José Teixeira da Silva, 40 anos, é natural de Jucurutu/RN, e é filho de Manuel da Silva, e Maria Teixeira Souza da Silva.

Seu endereço atual é a Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó, aonde deu entrada no dia 22 de janeiro deste ano. Ele permaneceu preso em Açu, durante boa parte do andamento do inquérito policial.

Um comentário:

  1. Gostaria de saber qual é o motivo do homicídio, segundo o Ministério Público e a família da vítima.

    ResponderExcluir