quarta-feira, 19 de maio de 2010

Ação do MPF garante distribuição de leite especial para crianças com doença rara no RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) conseguiu obter na Justiça importante vitória para uma criança de apenas três meses que nasceu com uma doença rara e precisa de leite especial para sobreviver. Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento mensal de cinco latas do leite MSUD-1, uma fórmula importada e cara, para uma criança Também foi determinado o fornecimento do referido leite a todos os pacientes que dele necessitem, na quantidade indicada conforme prescrição médica.

A decisão é resultado da Ação Civil Pública nº 0002674-43.2010.4.05.8400 proposta pelo MPF/RN contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Natal e a União, que são responsáveis por atender à população através do Sistema Único de Saúde. A ação foi motivada pela necessidade de fornecimento do leite MSUD-1, que custa em torno de R$ 950, para a criança, internada no Hospital de Pediatria da UFRN. A criança é portadora de um problema hereditário conhecido como "doença da urina em xarope de bordo", em que o organismo não consegue processar certos aminoácidos, presentes no leite comum.

De acordo com a ação, a doença pode causar deficiência alimentar progressiva, vômitos, convulsões, letargia, o coma e, caso o recém-nascido não seja tratado logo, até a morte. A Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), órgão ligado à Secretaria de Saúde do Estado, foi consultada sobre o fornecimento do leite MSUD-1, mas informou que não dispõe do produto no estoque.

Disse ainda que o atendimento dessa fórmula limita-se aos casos de pacientes beneficiados por mandados judiciais, ou seja, por determinação expressa da justiça. Para o procurador da República José Soares, que assina a ação, "a saúde do paciente não pode ser condicionada a mandados judiciais, e nada pode prejudicar o tratamento adequado da criança." Na decisão, a juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite considerou que "o Estado tem o dever de prestar o serviço de saúde com eficiência e rapidez, sempre que diante de hipótese similar à presente, devendo evitar a demora no seu atendimento". Como a decisão foi liminar, a ação proposta pelo MPF/RN ainda aguarda um julgamento definitivo.

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