- Fica autorizado, no âmbito do Município de Jucurutu, o registro do Loteamento denominado Manoel Dutra de Souza, constante de uma gleba de terra, localizada a Rua Manoel Dutra de Souza.
- Fica, desde já, a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, através do Setor de Cadastro Imoniliário, autorizada em individualizar cadastralmente todos os 39 ( trinta e nove ) lotes de per si, nos termos normalmente executados, inclusive, emitindo as certificações de características respectivas dos prováveis imóveis que já tenham sido construídos.
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